DESTRUAMOS GAZA LEGALMENTE


A teoria legal da guerra permite que Israel actue com as mãos livres em Gaza. Os civis estão a salvo de ataques sempre que respeitem os termos da rendição; do contrário o atacante só tem a obriga táctica de evitar-lhes danos inecessários. Se um território se tem rendido inicialmente, mas depois as guerrilhas emprendem uma ofensiva a grande escala, a rendição já não tem validez, o país está em guerra, e os seus civis podem ser atacados como questão de necessidade militar.

No Viet-Nam, a totalidade da população apoiava à guerrilha na guerra contra os Estados Unidos e, em consequência, o exército norteamericano podia atacar legalmente os povoados, embora tomasse medidas pontuais para minimizar as baixas civis. Os vietnamitas, portanto, eram confinados em campos acotados, advertidos previamente por uma chuva de octavinhas imediatamente antes do ataque, ou mais frequentemente não advertidos em absoluto. A situação posterior foi também legal na presunção de que tras os ataques das guerrilhas do Viet Kong a um determinado enclave, o contraataque seria de esperar, e os próprios disparos dos partisanos já advertiram aos civis.

Algo distinto é o caso do Iraque onde dificilmente o 2% da população vota pelas forças alinhadas com os partidários sunis e chiitas. O Iraque pode plausivelmente acatar os termos da rendição. Em consequência, os marines dos EEUU, têm que involucrar-se em luitas urbanas mais que em despregar a força aérea.

Considera-se que Israel está ocupando Gaza devido ao seu controlo dos postos fronteiriços. Tamanhe razoamento é duvidoso e ultra-legalista. Todo país controla os seus passos fronteiriços; Israel vai um pouco para além e também controla o cruze de Rafah com Egipto. Estritamente falando, isto não é assim: o de Rafah está controlado por Egipto. Se entramos em tecnicismos, daquela Israel controla a sua fronteira com Gaza, Egipto controla a sua fronteira com Gaza, e Gaza não está ocupada, senão arrodeada por Estados hostis. O cerre de fronteiras é um acto hostil prévio à guerra (lembremos o feche do Estreito de Tiran em 1967 por parte de Egipto) e não qualificaria a Israel como potença ocupante de Gaza. Sem ocupação, os habitantes de Gaza não podem exigir a responsabilidade de Israel de abastecer à população submetida com água e electricidade, ou um trato benévolo em geral.

A situação vis-à-vis de Israel e Gaza asemelha-se abondo a um assédio militar convencional na sua variante defensiva, a um cordão sanitário. Recentemente, Rússia instituiu um bloqueio similar em Chechênia em resposta aos ostensíveis actos terroristas; não importa no nosso caso o facto de que o Governo russo estimulasse os ataques para justificar a guerra de Chechênia. Existe uma controvérsia centenária e ainda actual entre juristas sobre se a população assediada tem direito de fugida. Os norteamericanos aplicaram dito direito no Viet-Nam e Iraque, permitindo aos indígenas fogir. Na primeira batalha de Faluya, muitos terroristas também fogiram da cidade. Nas autênticas guerras, onde ambos bandos estão em perigo de aniquilação, às populações sitiadas normalmente não se lhes permite fogir. O Tribunal de Nuremberg rechaçou condear aos oficiais alemãos pelo sítio de Leninegrado que deixou entre um e dois milhões de civis mortos entre escombros, frio e devastação. A Lot permitiu-se-lhe fogir de Sodoma antes do ataque incendiário. No caso israeli do conflito de baixa intensidade com Gaza, o direito de fogida semelha válido. Israel, portanto, pode bloquear o abastecimento de Gaza, mas debe permitir aos seus habitantes emigrar a qualquer território que esteja disposto a aceitá-los. O rechaço israeli a permitir a migração fóra de Gaza é ilegal e estúpido, dado que os judeus celebrarão a despovoação do território inimigo. Não existe direito de retorno reconhecido na medida em que o conflito não tenha rematado amizosamente, quer dizer, mediante a paz ou o alto o fogo permanente. Na prática, poucos árabes quereriam regressar aos infernais tugúrios de Gaza. A legalidade, como sucede amiúde, vai da mão do sentido comum. Israel debe revertir a sua política: interceptar abastecimentos, permitir a migração.

Depois de que Gaza se tenha estabelecido como um território hostil não ocupado, com direito de saída para a sua população, a teoria legal impões poucas restricções ao agir de Israel. As hostilidades são fázeis de estabelecer: Hamas e Al Fatah, cujas facções oficiais militares (Izz ad Din Kassam e as Brigadas dos Mártires de Al Aqsa) perpetram ataques contínuos em território israeli, disfrutariam juntas de ampla maioria numas eleições palestinianas democráticas, transparentes e não coercitivas. Para dar-lhe maior ênfase, Israel poderia reconhecer legalmente o Governo de Hamas em Gaza, e inclusso reconhecer a independência de Gaza – e depois tratá-los como se faz com um Estado agressor mais débil.

Os ataques palestinianos são militares mais que obra de amateurs. Os militantes de Hamas e Al Fatah são na realidade (e às vezes por cima das IDF) as Forças Armadas de um Governo devidamente elegido. Estas forças despregam uma guerra mais bem terrorista que de guerrilhas, com a única diferência da ausência de um campo de batalha e um uniforme militar. Portanto, a população de Gaza é responsável dos ataques contra Israel em duas medidas: como promotores legais de um Governo que mantém uma guerra não reconhecida contra Israel, e como escudo humano dos terroristas locais. Em ambos casos, como em qualquer guerra na teoria occidental –salvo a dos judeus-, Israel não teria direito legal a ser vingativa, mas poderia destruir ao exército inimigo embora quando isso suponha significativos danos colaterais entre os civis palestinianos.


OBADIAH SHOHER

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