A SOCIEDADE BÍBLICA


O Judaísmo é uma religião prática e pensada para os indivíduos. Carece de requisitos ou condições que fagam impossível levar uma vida normal ou que não possam ser observados na realidade. A regulação pormenorizada dá-se só no Levítico e, especialmente, nas interpretações rabínicas tardias; a lei da Torá não é opressiva.

O Judaísmo não é uma religião no sentido tradicional. Os judeus não necessitam acreditar em sucessos sobrenaturais como o nirvana eterno ou a resurrecção de alguém. Inclusso as miragres ostensíveis no Judaísmo devem ser explicadas seguindo as leis da natureza. O Judaísmo é um sistema ético perfeitamente comprensível, evaluável e conscientemente aceitável. Os ateus sentem-se incómodos com a Criação –suprendentemente similar à teoria do Big Bang- mas a questão carece de importância prática. Alguns críticos duvidam que Deus ditasse a Moisês os Mandamentos; mas que variaria o facto de que Moisês já conhecesse as Leis e as tiver escrito para que as aplicassem os Juízes, como dixo Jethro? A fim de contas, o Judaísmo é a Lei; todos os sucessos da Tanaj encaminham-se a demonstrar a validez da Lei. Alguma outra corrente ve o Judaísmo como uma religião pagana cuja deidade tribal favorece a um grupo étnico sobre os demais. Os judeus têm sido o povo escolhido para observar a Lei, e seguirão sendo-o mentres a observem. Contrariamente ao que sucede com o radicalismo sectário, o Judaísmo não é maximalista. O mundo não se divide em bons e máus. Dacordo com a tradição talmúdica, para os homens é suficiente serem numa milêsima parte bons para entrar no reino dos céus. Os Mandamentos não exigem obediência absoluta, no sentido de que a sua eventual transgressão não exclui a rectitude. Quanto mais os observe o homem, mais singelo será o seu caminho. A trangressão dá pê ao arrependemento, encaminhado a não repetir os erros.

Não existe enfado. Deus é tão indiferente à conduta da gente como imutável. Os Mandamentos são instrucções para viver neste mundo. Um pode ignorá-los e encontrar obstáculos constantemente. Esses obstáculos não são a manifestação do enfado de Deus, nem golpes do destino, senão simples leis da natureza que ainda não comprendemos. Os Mandamentos ensinam-nos a viver confortavelmente no âmbito dessas leis; observá-las mantém o caminho livre de estorbos.

Ninguém se queixa das advertências de um electrodoméstico. A precaução é consequência das leis naturais, não uma norma arbitrária. Um pode ignorá-las e tocar o cable pelado. O calambraço não é resultado da fúria, senão o resultado de um fenómeno natural. Os Mandamentos constituim um tipo de aviso semelhante. A gente é livre de observar os Mandamentos ou de rechaçar o Judaísmo.

As pessoas dotadas de livre vontade não necessitam seguir normas arbitrárias e incomprensíveis quando podem eligir (não se pode no caso da lei da gravidade). Mas os Mandamentos não são arbitrários. Os Dez Mandamentos estabelecem uma sociedade justa e eficiente; outras normas, de forma mais ou menos plausível, interpretam essas Dez. Uma pessoa que tropeça com uma interpretação que não lhe agrada tem direito a rechaçá-la, embora não sem grande benefício para a dúvida: pois se a maioria das outras normas são correctas, quiçá a norma em questão só esteja sendo malinterpretada. O autêntico Judaísmo nem sequer ameaça com o castigo depois da morte: os espíritos dos justos e os pecadores moram juntos no sonho eterno, retornando à unidade original onde não existem esse tipo de distinções. O Judaísmo foi concebido como uma religião de livre albedrio, sem a coerção da ameaça ultraterrena ou o soborno de privilégios na vida terrenal. Não por acaso, aos hebreus não se lhes prometeu jamais preponderância nem riqueças, senão o sacerdócio de servir a Deus.

Os valores de liberdade e individualismo, rasgos da moderna paisagem política desde a Guerra de Independência Americã e a Revolução Francesa, já foram declarados há três milheiros de anos no Sinai. As dimensões sociais dos Dez Mandamentos caracterizam qualquer sociedade livre. A teologia judea estipula o livre albedrio e a responsabilidade como as bases das acções humanas. “Não ponhas ao Senhor, teu Deus, a prova” implica que a gente deve responsabilizar-se das suas decisões, e não delegar em orações ou rituais.

O Judaísmo, ao contrário que outras religiões, é ortoprático, basea-se nas acções. Um cristão pode persignar-se antes ou depois de matar; a sua máxima “Amarás ao prójimo” é suficientemente flexível –quiçá, inclusso, tenha matado a algum judeu como prova de amor a Cristo. Os judeus têm mandamentos diáfanos, e um judeu minimamente religioso não pode matar. Na vida familiar, as boas acções são mais importantes que repetir constantemente “Quero-te”. O mesmo se passa na religião.

Observar a ética judaica é o fim primordial; o que importa é o caminho, não as metas como a salvação ou o nirvana. Os judeus estám chamados a disfrutar da vida, fazê-la confortável através da sua ética, e não a esforçar-se em alcançar recompensas no mais alá.

O Judaísmo basea-se em dois princípios: amar a Deus e não perjudicar aos demais. Os Dez Mandamentos só desenvolvem estes princípios mediante normas razoáveis. Os Mandamentos incluim quatro mínimas regras religiosas de sentido comum; de facto as teorias, incluíndo as teorias políticas, também se baseam em axiomas. Os axiomas arredor da democracia, a igualdade e a autoridade do Estado –considerados autoevidentes- são mais ambíguos que os Mandamentos. Outros mandamentos deduzem-se a partir dos Dez, e posteriormente os rabinos deduziram mais normas a partir dos Mandamentos. Deste modo, o kashrut [leis dietéticas] dá pê a interpretar o “Não matarás”, e a partir dos preceptos contra a homosexualidade interpretaremos o “Não cometerás adultério”. É a clássica legislação de três niveis: constituição, leis e decretos governamentais. Estes últimos estám abertos à dúvida, emenda e modernização. Os segundos devem ser ré-interpretados ou às vezes cambiados, embora a cárrega da prova de que são câmbios necessários recai nos que os propõem.O primeiro nível, porém, é imutável, e constitui a base cultural da nação. De maneira semelhante, os Dez Mandamentos são divinos, mas os mandamentos derivados podem ser questionados e as leis rabínicas modernizadas.

Os dois primeiros Mandamentos, amar a Deus e evitar a idolatria, são os axiomas que garantem a aceitação do sistema social da Torá. O socialismo exige amar a igualdade e evitar o interesse próprio. As escolas filosóficas fazem referência usualmente a um fundador autorizado ou racionalizam as suas características. As leis judeas descansam na autoridade divina.

Outros Mandamentos também fomentam o liberalismo, embora certas interpretações podem producir resultados inesperados. Os mandamentos contra a homosexualidade e o bestialismo procedem da proibição do adultério nos templos paganos –não da simples infidelidade- que estava suspeitosamente extendida. As sociedades seculares avançadas frequentemente promovem proibições dos tempos antigos não menos extranhas: Florida, teoricamente, criminaliza o sexo oral. A poucos não perturbaria que a sua mulher copulasse com um touro. Embora, a legislação derivada concerne só aos judeus adultos que pactaram acatá-la. Qualquer que não deseje observar estas normas morais –e ser castigado pela sua violação- é livre de abandoar o Judaísmo. Numerosas leis judaicas são necessárias. Nenhum país se basea na Declaração de Direitos; todos os países desenvolvem sistemas legais. Dizer “Não perjudiques” não é suficiente; às vezes, alguns têm que ser perjudicados para evitar perjuízos a outros. Dizer “Não roubarás” não é suficiente, as sociedades recaudam impostos. Amar-se uns aos outros permitiu aos cristãos assassinar aos judeus. A interpretação das leis pode delegar-se na gente em assuntos religiosos ou privados, mas não na esfera pública.

Arredor de três milheiros de anos depois da sua introducção, os 613 mandamentos [mitzvot] necessitam surpresivamente poucas, por não dizer nenhuma, modificações. Muitos objectam sobre a pena capital para a imoralidade privada; mas esse mandamento, de facto, não é enjuizável já que não pode haver testemunhas que verifiquem a ofensa.

A pesar de que as leis levíticas constituim uma grande parte da Torá, a maioria dos estudosos está dacordo em que foram introduzidas numa etapa posterior e com outras intenções. As leis levíticas apenas afectaram à laicidade antiga, quiçá nem sequer chegaram a ser praticadas na sua totalidade –os requisitos para os sacrifícios eram enormes- e têm pouca significância sem os levitas herditários e o Templo. Os ritos já tinham pouco sentido prático no tempo dos hasmoneos: o Templo, reiteradamente profanado pelos invasores, e os sumos sacerdotes que eram também governantes, e portanto ritualmente impuros.

A prescripção bíblica proibe a monarquia e a democracia de forma parecida. Quando o povo pediu ao profeta Samuel que ungisse um rei para eles, como era costume entre os gentis, este dixo-lhes que um povo livre não podia ter um governante terrenal e enumerou as calamidades e corrupção que traeria um governante: roubaria-lhes fazendo-se ele rico, tomaria as suas filhas por esposas e os seus filhos como soldados em guerras despreçáveis, tratando-os com prepotença. O relato reprovatório de Samuel é verossímil, já que foi escrito no tempo da monarquia. (O Mandamento contra seguir à maioria pela senda do mal, incidentalmente, implica que a conciência é individual, não colectiva, e desse modo rechaça a democracia). A tradição posterior aturou a monarquia partindo duma base de facto: o judaísmo prático regula a maldade que não pode ser erradicada; a actitude judaica face a escravidão é similar.

Quando os hebreus estabeleceram a monarquia, afastaram-se de Deus. Para regressar a Deus, tinham que construir uma socieddae perfeitamente liberal. Deus escolheu os hebreus para estabelecer uma sociedade justa baseada na ética bíblica, e a sua recompensa foi levar uma vida moralmente confortável. Só nas sociedades liberais, a fim de contas, pode a gente percebir o grande legado divino, o livre albedrio só mitigado pela responsabilidade, a pedra angular de qualquer sociedade liberal.

O sistema de comunidades auto-governadas apresentado na Torá é uma alternativa ao governo centralizado. Não há legislação específica; todos estám a salvo das normativas seculares, havida conta de que as proibições bíblicas são suficientemente exaustivas. A justificação para acrescentar normas regulando as novas relações aparecidas posteriormente à Torá não é evidente. As novas leis poderiam ser aceitadas se tivessem sido tão bem pensadas, concisas, e diáfanas como os Madamentos –e não como a legislação moderna- e, o mais importante, aceitadas por, praticamente, a totalidade. O único poder civil naquelas comunidades é um sistema de justiça penal que inclui a violação contratual. Os criminais são detidos ou perseguidos eficientemente. Há vias para cooperar com a justiça doutras comunidades e está prevista a cooperação para repeler em comum a ameaça militar. A opinião pública reside não na massa, senão nos cultivados –ou prudentes e, portanto, com menor possibilidade de errar- e honrados ancianos.

Têm-se escrito volumes sobre a operatividade de uma sociedade liberal e economicamente aberta. A cooperação para a maioria das necessidades municipais reduze-se a zero, já que todo está em mãos privadas. Os Estados modernos têm montões de legislação, que frequentemente tratam de temas de conciência individual. A legislação bíblica é mínima, e dirige-se só ao interesse público, incluíndo a decência elementar, em extremo contraste com a jurisprudência formal de Occidente que amiúde produce uma indústria legal que deriva finalmente em aspectos recónditos, circunvalando frequentemente a lei e deixando o delito impune.

Os tribunais não devem condescender nem com o rico nem com o pobre. A atenção que presta a Torá indica que este aspecto foi habitual. A Torá faz dos juízes o único poder terrenal legítimo. Os juízes impõem proibições às condutas associais –legislação negativa. Os governantes, pelo contrário, tendem a inventar e impôr finalmente obrigas positivas.

O Judaísmo proporciona a mais importante regra de trato social, “Não fagas aos demais o que não queras que te fagam a ti”. Quer dizer, não fagas o mal. Nenhuma outra regulação é necessária numa sociedade liberal. Os teólogos judeus afirmam que todos os demais mandamentos sociais são interpretações derivadas. Devemos ser compassivos e evitar perjudicar aos demais.

O hebreu utiliza a mesma palabra, “avon”, para denominar o crime e o castigo. Para a mentalidade hebrea, ambos eram inseparáveis. Os castigos são simples e lógicos e não carregam a sociedade com o mantimento de cárceres a costa do erário público. As sentenças geralmente são multas que restituem o dano. O tamanho das multas, habitualmente de uma a duas vezes o dano causado, é efectivo e não excessivo. As multas obrigatórias assumem outros actos criminais não castigados. Inusualmente no que respecta ao mundo antigo, não existe mutilação, e o castigo corporal reduze-se a ser açotado um número de vezes calculado para evitar a mutilação. A execução está reservada para delitos violentos e uma ampla gama de crimes religiosos e transgressões menores, embora a cárrega da prova faz que seja quase impossível de levar à prática. O adultério feminino castiga-se com a morte, mas o procedimento legal –dava-se-lhe à acusada “água amarga”, um suave laxante, e era absolvida se não morria tras a ingesta- frustrava sempre a condeia. A Torá também prescreve a morte para as desviações sexuais, mas só no improvável cenário de que o transgressor tivesse copulado com ovelhas (por exemplo) na presença de duas testemunhas.

“Olho por olho” estabelece que Deus castiga as ofensas contra ele, e as transgressões religiosas serão finalmente julgadas no céu. Os religiosos judeus acreditam que são um corpo ante Deus, e que a responsabilidade pelas transgressões religiosas é colectiva. Isso levou a que os sacerdotes instituissem castigos pelas ofensas contra Deus. O castigo originário, “karet”, levava ao exílio aos infractores religiosos e limpava o corpo social tão efectivamente como se os tivessem executado.

Algumas superstições ostensíveis são traducções errôneas. Números 5:2 manda expulsar do lugar não àquele contaminado por tocar um cadavre senão o contaminado por outra pessoa: uma clara referência no contexto dos fluxos. Quando as enfermidades de transmisão sexual eram incuráveis, a expulsão dos portadores era a única eleição.

Os autores sacerdotais da Torá redefiniram as tradições paganas conhecidas, para incorporar a santidade da vida, a comunidade e a cidade, e ao mesmo tempo eliminar alguns castigos. O Corão utilizou tácticas similares. No tempo em que a Torá já fora redigida, Confúcio reinterpretou a adoração ancestral chinesa adaptando-a a uma ética de prática comum. O culto chinês originariamente consistia num sistema de sacrifícios não menos complexo que o prescrito no Templo de Jerusalém. Confúcio, como os autores da Torá, partia do princípio de reciprocidade. Outra correlações não genéricas incluim juramentos de honra e veneração dos ancestros.

Quiçá os autores da Torá ré-interpretaram inclusso a noção de divindade. Os hebreus, como outros povos, acreditavam em forças externas que controlavam as suas vidas. Incapazes de explicar aos hebreus que ninguém está sentado numa nuvem observando-os e guiando as suas vidas, os autores tempranos evisceraram a doutrina judaica de Deus dalgumas noções tradicionais. O versículo inicial do Gênese descreve a Deus como um espírito que se desliza incorpóreo, movendo-se constantemente como um campo de energia.

O Templo era exclussivista não por monopólio económico. O monopólio não supunha nenhuma diferência material para os escassos sacerdotes do período do Segundo Templo. Não podiam comer todos os sacrifícios prescritos. O Templo que descreve a Bíblia dificilmente puido existir –três peregrinagens anuais e o volume imenso de sacrifícios que suporia, eram materialmente irrealizáveis. O facto de centralizar o culto limitava os sacrifícios, conforme a inquietude do judaísmo por levar uma vida santa. Os castigos leves por transgredir o sacrifício –de forma oposta à quantidade de castigos prescritos às transgressões sociais- dá a entender que os sacerdotes fugiam da especulação. Eles estavam acostumados aos primeiros frutos –os piores produtos como as frutas verdes e o pão de primeira fornada- e eram enfermizamente gordos. Incapazes de derogar os ritos paganos aos que a gente estava acostumada, encauzaram e sobrerregularam os ritos para lograr que foram desaparecendo. Os sacerdotes não elaboraram uma religião senão uma ética, e evitaram a emergência de uma casta clerical de mangantes, que de seguro surgiriam se se autorizavam outros santuários.

A Torá afirma pragmaticamente que o único que importa são as acções. Uma pessoa que não rouba é melhor vizinho que um que rouba, inclusso se o primeiro é adinheirado e carece de tentações, e o segundo extremadamente pobre e fosse a primeira vez que roubar. O esforço de este por aproximar-se à rectitude será alabado, mas os seus vizinhos seguirão vendo-o como um ladrão.

Abster-se da maldade é um dever; observar um dever não pode conduzir a uma condea. A polícia não agradeze aos transeuntes cruzar com luz verde. Os comandantes elogiam e repartem medalhas, reconhecendo implicitamente que participar em guerras sem sentido não é um dever. O fracasso no dever não se fai merecedor de gratidão. Os própósitos no Livro não servem de nada: que maldade tens cometido? Quantas vezes um pecado é irrelevante.

É este um enfoque perjudicial para os pobres, que poderiam estar supostamente mais tentados? Quiçá. Mas a propensão a pecar é universal: o rico cai na tentação tão frequentemente como o pobre. Os actos autenticamente reprováveis são poucos –o assassinato, a mutilação, o roubo, mentir num juízo- e tão fundamentais que ninguém tem justificação para incorrer neles.

As sociedades hedonistas, pouco dispostas a sofrer e ver sofrer, interpretam os dictames dos salmos contra os castigos literalmente. O judaísmo equilibra justiça e perdão, juízo e meditação, nos assuntos civis.

O castigo não debe ser relegado para “a outra vida”. Os seres humanos não são rotundamente bons ou máus, mas o juízo eterno é absoluto. As pessoas deveriam castigar as maldades temporais não-absolutas. A gente débil avergonha-se da justiça bíblica participativa onde as testemunhas são as que iniciam a execução, mas essa participação cria comunidade, vizinhos corresponsabilizados em erradicar o crime. O voto é outra forma de construir uma sociedade participativa, de involucrar aos vizinhos em assuntos comuns.

A Torá não fala para nada do perdão divino através do sacrifício, a oração ou a confissão. A gente goça de livre albedrio; Deus não pode mediar nas suas disputas. Só o ofendido pode perdoar o transgressor. Deus perdoa a idolatria, o único pecado contra ele. O perdão alcança-se mediante o arrependemento e a restituição; o perdão é um conceito social, e as suas ramificações teológicas são secundárias. Os castigos criminais instituem-se para vingar às vítimas. Se o criminal se arrepende, a vingança é inecessária, e o criminal compensa à vítima sem necessidade de violência. O assassinato faz impossível a compensação à vítima, e a vingança exige a morte do assassino. O perdão para o assassinato só pode vir através do arrependemento e a morte conjuntamente. O suicídio, nesse caso, debe ser contemplado como uma execução auto-imposta, preferível a viver com uma culpa não expiada.

No Judaísmo o arrependemento é acção, ou, sendo mais precisos, uma contra-acção, uma correcção do mal feito, não um sentimento de culpa. Uma pessoa arrependida debe restituir o dano e a partir de então observar os Mandamentos acatando as leis como um respeitável membro da comunidade.

A doutrina legal da Torá no que respeita à vingança, tem ventagens respeito as doutrinas modernas da compensação. Os Rabinos interpretaram tradicionalmente o “olho por olho” como uma compensação justa, provavelmente porque os tribunais judeus na Diáspora não podiam prescrever castigos corporais. Os transgressores tinham que compensar às vítimas pelos danos, que podiam ser imprevisíveis, toda vez que implicam juízos de valor. Um homem adinheirado podia arrancar um olho a um menesteroso como compensação menor. A Torá oferece uma justiça absoluta: um rascunho num trasto de um pobre não compensa um rascunho na limousine de um rico; mas um olho é igual de valioso para um rico que para um pobre.

As regulações bíblicas contemplam a escravidão como compensação por dévedas impagadas. Esse tipo de dévedas referem-se mais bem às derivadas de malícia ou negligência, que àquelas que foram devidas a circunstâncias inevitáveis. Quando os ingressos pessoais daquele que deve são predecíveis, a acreedor preferirá provavelmente cobrar-se que submetê-lo a escravidão. A déveda não pagada é semelhante a um roubo. Pouco para encarcerar ao ladrão a trabalhos forçados; por que não à escravidão? O conceito bíblico não presupõe uma escravidão vitalícia senão uma espécie de servidume laboral por um período não superior a sete anos. Digamos que é uma obriga do que adeveda de trabalhar pela déveda a discreção do acreedor.

Os processos judiciais da Torá são de sentido comum e evitam que as leis formais tenham que ocupar-se de legislar sobre uma imensa variedade de situações. Os juízes, em muitos sítios, estám autorizados a actuar com grande discreção, procedendo desde considerações subjectivas acordes com o sentido comum, uma flexibilidade esta que detesta a lei formal. Por que não passar-se ao sistema bíblico de mínimas regulações interpretadas por juízes electos, honestos e razoáveis? Os procedimentos modernos baseados nas evidências não diferem muito: dois ou três testemunhas e uma exposição.

A Torá protege os direitos de propriedade, embora incluir no listado à esposa entre outros activos é um pouco extravagante para uma sociedade unisex: “Não codicies a esposa do teu vizinho, o seu asno ou boi”. Dado que outro mandamento proibe o roubo, este proibe a intenção, não a acção. A sua violação é impossível de demonstrar e, portanto, não conleva castigo. “Não codicies” acha-se no centro das relações comunitárias: a inveja destrui a confiança mútua e os vínculos de boa vizinhança. Conforme às ideias liberais, sete dos dez mandamentos formulam só regras negativas: proibições, não-procedimentos, dizendo à gente o que não deve fazer, embora não dizem o que deveriam fazer. O mandamento da observância do Sabat é actualmente negativo: não trabalharás.

O mandamento positivo, amar a Deus, e a base para aceitar os demais mandamentos. Funda a nação. Outro mandamento positivo, respeitar aos pais, funda o grupo social mais próximo. E o terceiro mandamento positivo, amar aos vizinhos, funda a comunidade. A criação é arbitrária e exige mandamentos positivos, axiomas. Note-se a laxitude das obrigas: amar a Deus, respeitar os pais, não perjudicar aos vizinhos.

A moralidade bíblica é coerente com os valores de um individualismo responsável e apela à sociedade só no contexto do trato com criminais e inimigos. Os indivíduos são livres e independentes nos demais aspectos. Feitos à image de Deus, são a finalidade última da ética bíblica.

Os judeus detestam aos outros. Se isto aparenta ser irracional, considerade que todo o mundo detesta a alguém. Não podemos julgar miríadas de pessoas pelos seus méritos individuais, senão que temos que valorá-los como grupo. Os occidentais despreçam os aborígenes. A maioria da gente sente desagrado face os que dão nojo ou, em todo caso, entram em colisão com os seus gostos e moral. Os judeus aderem uma ética peculiar, e por conseguinte, consideram à gente que aceita menos limitações na sua conduta como menos éticas. A ética dos judeus e a dos gentis não é que sejam incomparáveis; mais bem, a ética dos gentis é uma minúscula parte da dos judeus. Os judeus que acreditam na sua ética contemplam racionalmente aos gentis como mais amorais que eles, e uma conduta menos ética constitui uma razão congruente para a censura.

Ser mais éticos que os demais é uma questão absoluta para a existência dos judeus; o Judaísmo foi concebido como uma luz entre as nações. Se todas as coisas servem a uma intenção divina, a razão de ser de todo ser vivo é servi-la excepcionalmente, de um modo que os demais não sejam capazes. Os humanos, por exemplo, têm um propòsito na vida: fazer aquilo que lhe resulta impossível aos animais, como pode ser pensar simbolicamente. De forma semelhante, os judeus existem para fazer aquilo que os gentis não fazerão (e que não se vejam implicações de nenhum tipo na distância entre judeus e gentis, respeito da que há entre humanos e animais). Os judeus não são melhores que os gentis, como os humanos não são melhores que os animais. Os animais superam aos humanos em muitos aspectos, e os gentis aos judeus em muitas fazetas. A sociedade humana, sem embargo, dominou finalmente o mundo animal, e o sistema ético judeu amosa-se superior aos demais na evolução social. Os soldados na avangarda não são melhores que os da retagarda; na linha da fronte, só têm missões mais dificis, e o mesmo se passa com os judeus. As duras exigências das operações na linha da fronte evidencia os erros humanos mais claramente, e a imoralidade judea é mais preocupante que a dos gentis. A imoralidade que se esconde tras a pantalha dos valores elevados é especialmente repulsiva. A distância entre a imoralidade e a moralidade que se debe agardar dos judeus é assombrosa.

Os judeus isolam-se para construir uma sociedade pura, piedosa, focada na santidade da vida. A falha dessa finalidade, o isolamento torna-se em misantropia. A cultura alheia não é negativa, mas corrompe aos judeus distraendo-os do seu essencial objectivo de santidade.

O isolamento é um muro arredor da ética judea. Levado para além, o isolamento degenera em misantropia. O muro levado muito longe perde a sua razão de ser e é esquecido. Para lembrar constantemente o seu muro de isolamento os judeus não têm porque deixar de relacionar-se com outros povos. Só no fundo de uma comunicação considerável em muitas esferas, o rechaço de comunicação no importante âmbito da religiosidade faz-se visível.

O isolamento também debe limitar-se se os judeus são conscientes da sua predestinação a serem a luz entre as nações. A doutrina é passiva: os judeus não necessitam o proselitismo. Devem, sem embargo, resultar visíveis. O isolamento judeu é como um faro, todos o podem ver mas só os que queiram podem se aproximar.

O judaísmo não trata da felizidade pessoal, pois uma espécie de eufória como a inducida pela marihuana seria superior à religião. O judaísmo não trata sobre como fortalecer um grupo, já que a ensinanza sobre a auto-abdicação seria mais oportuna. A mensagem do judaísmo é um equilíbrio de interesses: disfruta da vida, respeita à tua família, não perjudiques aos teus vizinhos, e não idolatres a outros. O mundo real é o lugar mais sagrado, e o Judaísmo o seu manual de instrucções.



OBADIAH SHOHER

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